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ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA E NEUROCIÊNCIAS (LINN) - UFJF/GV

CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais


Art. 1° - O presente Estatuto tem por objetivo estabelecer as normas que presidirão o funcionamento e as atividades da Liga Acadêmica de Neurologia e Neurociências, representada pela sigla LINN-GV e pelo logotipo abaixo representado, vinculada à Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Avançado Governador Valadares, fundada em 26 de março de 2018, com sede provisória no prédio da Faculdade Pitágoras, localizada na Av. Dr. Raimundo Monteiro Menezes, 330, Centro, na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais, CEP: 35010-177.
Art. 2º - A LINN-GV é uma entidade acadêmica autônoma, laica, sem interesses políticos e/ou fins lucrativos.
Art. 3º - A LINN-GV atua no âmbito do\ Sistema Único de Saúde (SUS), normatizado pela Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, em Instituições filiadas à LINN-GV através de convênios firmados entre a instituição e a UFJF-GV.
CAPÍTULO II – Da Finalidade
Art. 4°- A Liga Acadêmica de Neurologia e Neurociências (LINN) do curso de Medicina, vinculado ao Instituto de Ciências da Vida (ICV) do Campus Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF-GV) é uma associação de estudantes dessa mesma instituição com o objetivo de aprofundamento dos estudos em determinados temas, sempre tendo em vista as demandas da população de Governador Valadares e da comunidade acadêmica da UFJF-GV.
§1° - Estudantes de outras unidades acadêmicas da UFJF-GV poderão ingressar na LINN-GV; mediante autorização por escrito do Conselho de Unidade em que estão alocados e em observância ao estatuto de cada liga, que permitirá a participação ou não de membros de outras unidades.
§2º - Estudantes de outras instituições de ensino superior não poderão participar das atividades da LINN-GV.
§3º - A Liga Acadêmica de Neurologia e Neurociências (LINN) poderá firmar convênios com ligas de outras instituições de ensino superior e do Campus de Juiz de Fora (UFJF-JF), desde que o mesmo seja previamente aprovado pelo Conselho de Unidade do ICV.
Art. 5° - A Liga Acadêmica de Neurologia e Neurociências (LINN) devidamente supervisionada e reconhecida pelo Conselho de Unidade terá seus trabalhos baseados nos seguintes princípios:
I – Primar pela formação profissional ampla e generalista, com compromisso de que o eixo de suas atividades não seja orientado para uma via de especialização precoce;
II – Comportamento ético em suas atividades;
III – As atividades da LINN deverão ser voltadas para o ensino, pesquisa e extensão;

IV – A LINN atuará com base na formação de profissionais voltados para as necessidades do Sistema Único de Saúde.
Art. 6° - A Liga Acadêmica de Neurologia e Neurociências (LINN) possui este presente documento como estatuto próprio, nos termos do regulamento do Instituto de Ciências da Vida (ICV). Este estatuto ficará arquivado no Diretório Acadêmico e no Departamento do curso de Medicina e, caso haja necessidade de mudanças, as mesmas devem ser aprovadas em assembleia geral entre ligantes e diretores, pela comissão regularizadora e depois pelo Conselho de Unidade.


CAPÍTULO III – Da Regulamentação

Art. 7º - O Conselho de Unidade do ICV irá supervisionar, regularizar e fiscalizar as atividades e funcionamento da LINN-GV, uma vez vinculada ao ICV.
Art. 8º - Este estatuto deverá estar em concordância com as Diretrizes Nacionais da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina (ABLAM) e também com o Estatuto das Ligas Acadêmicas do Instituto Ciências da Vida da Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Avançado Governador Valadares (ICV), desde que não haja conflitos entre as determinações do ICV e da ABLAM. Havendo divergências entre os estatutos dessas duas entidades (ICV e ABLAM), a LINN-GV seguirá o proposto pelo ICV.
Art. 9º - A LINN-GV tem como entidade regulamentadora máxima o Instituto Ciências da Vida (ICV) da Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Avançado Governador Valadares. O ICV é a entidade responsável por regulamentar todas as ligas acadêmicas do Campus Governador Valadares. A LINN-GV também é regulamentada pela Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina (ABLAM) e seguirá suas normas e orientações desde que não haja conflitos entre as determinações do ICV e da ABLAM. Havendo orientações divergentes entre essas duas entidades (ICV e ABLAM), a LINN-GV seguirá as determinações do ICV.


CAPÍTULO IV– Dos Convênios, Filiações e Parcerias


Art. 10 - A autonomia da LINN-GV é preceito irrestrito e primordial. Seu respeito estende-se às entidades as quais a mesma é filiada, bem como a eventuais parceiros e patrocinadores.
Art. 11 - A LINN-GV encontra-se aberta a possíveis filiações, convênios ou parcerias; estas serão avaliadas e votadas em Assembleia Geral.
Art. 12 - Para a realização dos objetivos indicados no artigo segundo do presente estatuto, a LINN-GV poderá realizar eventos, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, bem como com órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência.
§ 1º - Filiações, convênios e parcerias serão avaliados e votados em Assembleia, sendo que, todos os membros terão direito a voto simples.
I - Para aprovação ou suspensão de quaisquer convênios, filiações ou parcerias, considerar-se-á a maioria dos votantes presentes (50% + 1).
§ 2º - O vínculo com Instituições parceiras deverá ser homologado em contrato firmado pelas duas partes.


CAPÍTULO V – Das Atividades da LINN


Art. 13 - Ocorrerão reuniões periódicas com objetivo de aprendizado e aprofundamento em assuntos teóricos a respeito de Neurologia e/ou Neurociências. Tais reuniões poderão ocorrer através de seminários, aulas e/ou discussões a serem ministradas ou realizadas pelos membros ou por convidados, conforme programação feita pela diretoria.
Art. 14 - Ensino: a LINN-GV irá congregar acadêmicos dos cursos da área da saúde interessados no aprendizado e no desenvolvimento técnico científico das neurociências e no atendimento inicial ao paciente com doença neurológica e/ou transtorno mental, buscando a formação de um profissional capaz de atuar no processo saúde-doença de modo integral, humanista, crítico e seguindo princípios éticos. A LINN se dispõe a
realizar uma complementação teórica e prática na área de neurologia, por meio de reuniões periódicas envolvendo a capacitação e a discussão acerca do tema, casos clínicos, palestras proferidas por convidados, seminários organizados pelos próprios alunos da liga, organização de grupos de estudo, palestras e cursos com abordagens didático-pedagógicas que facilitem o aprendizado do aluno para que, assim, incentive estudos na área.
§ 1º - As atividades de ensino serão realizadas em conjunto com as Instituições parceiras ou apenas entre os alunos que integram a LINN-GV.
§ 2º - A LINN-GV se compromete a realizar pelo menos um evento científico próprio por ano.
I - O evento poderá contar com o apoio do Diretório Acadêmico Eduardo Henrique Beber.
Art. 15 - Pesquisa: Fomentará nos estudantes a apreciação pela pesquisa, formando profissionais que almejam sempre a atualização e busca de bases teóricas para sua prática médica; buscará incentivo à pesquisa, por meio da criação de projetos de pesquisa, publicação de artigos científicos e apresentação de trabalhos em congressos; manterá intercâmbio científico e associativo com as demais ligas acadêmicas de neurologia e neurociências; além de fomentar as atualização e criação, se necessário, de protocolos hospitalares nos serviços nos quais estiver inserida.
§ 1º - Os projetos de pesquisa serão criados e executados por membros da liga, visando temas de relevância para a comunidade científica, e para a população em geral.
§ 2º - Os projetos de pesquisa poderão envolver, mas não se limitando a, questões epidemiológicas, como morbimortalidade de patologias neurológicas, avaliação de resultado das ações em saúde, estudos envolvendo elucidação de processos fisiológicos e patológicos, estabelecimento de fatores de risco, estudos descritivos, entre outros.
Art. 16 - Extensão: buscará uma aproximação maior com a comunidade, a fim de promover ações que possam estar de acordo com os principais problemas de saúde neurológica da população, principalmente no que tange à sua prevenção. Com isso, iremos promover e conduzir o contato dos alunos com os pacientes das enfermarias e dos ambulatórios, iniciando a prática da profissão, além da promoção de campanhas e eventos voltados para a comunidade, com apoio de suas respectivas sociedades. Além da participação e apoio às feiras de saúde promovidas pela Universidade, divulgando informações para a população sobre as doenças neurológicas mais prevalentes. Buscar-se-á, pela extensão, despertar o lado humanístico do estudante, focando na formação de um profissional com uma visão além do processo saúde-doença, em que se possa compreender o paciente como um ser biopsicossocial e assim trazer benefícios para a população e a cidade.
Art. 17 - As atividades da LINN-GV estarão sujeitas a mudanças desde que estas sejam aprovadas em Assembleia.


CAPÍTULO VI – Das Reuniões da LINN

Art. 18 - Nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias as deliberações da diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, tendo os membros efetivos poder de voto simples. Em caso de empate caberá à Diretoria a decisão final.
Art. 19 - As deliberações da Diretoria terão força legal nas reuniões, ordinárias e extraordinárias, somente quando estiverem presentes todos e no mínimo três membros da Diretoria, respectivamente, e poderão ser contestadas oficialmente por qualquer membro efetivo, devendo então ser reavaliadas em Assembleia Geral.
§ 1º - A diretoria se reserva o direito de deferir os pedidos de licença ou não.
Art. 20 - As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente.
§ 1º - É obrigatória 75% de presença de todos os membros da diretoria e todos os ligantes nessas reuniões.
§ 2º - Obedecerão às seguintes normas:
- Aprovação da ata da reunião anterior;
- Leitura de informes;
- Leitura de assuntos constantes na ordem do dia;
- Discussão e votação dos assuntos da ordem do dia;
- Discussão de assuntos diversos.
§ 3º - A Ordem do Dia deverá ser organizada e entregue aos membros da Diretoria com, pelo menos, 24 horas de antecedência da realização da reunião.
§ 4º - Os assuntos que surgirem após a entrega da Ordem do Dia serão discutidos e votados como assuntos diversos.
§ 5º - Qualquer associado poderá requerer a introdução de qualquer assunto de seu interesse na Ordem do Dia, desde que requerido com no mínimo 48 horas de antecedência.
I - Fica a cargo da diretoria aceitar ou não a introdução do assunto solicitado na Ordem do Dia, respeitando o parágrafo 4º deste artigo.
Art. 21 - As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria com, no mínimo, 24 horas de antecedência. A antecedência poderá ser proscrita caso estiverem cientes e disponíveis todos os membros da Diretoria, os quais atestarão sua disponibilidade pela assinatura da Ata da reunião.
§1º - Nas reuniões extraordinárias é necessário um quórum mínimo de 50% + 1.


CAPÍTULO VII – Das Assembleias Gerais da LINN


Art. 22 - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da LINN-GV. A Assembleia Geral será realizada semestralmente ou a qualquer momento mediante a solicitação com antecedência de 15 dias, sendo composta por membros da Diretoria e membros efetivos da LINN-GV, representando a mais alta instância da mesma.
§ 1º - São atribuições da Assembleia Geral:
- Apreciação da diretoria indicada;
- Examinar e julgar o relatório de atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pela diretoria da LINN-GV;
- Discutir e adequar o cronograma das atividades do semestre seguinte proposto pela diretoria;
- Avaliar as questões e deliberações propostas por seus membros efetivos.
§ 2º - A data, hora e local da Assembleia Geral serão estabelecidos com pelo menos sete dias de antecedência.
§ 3º - As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples dos votos apurados, quando presente um coro votante mínimo de cinquenta por cento mais um do total de membros efetivos.
§ 4º - Tem poder de voto simples todos os membros efetivos, tendo o orientador direito a participar das Assembleias, porém sem direito a voto.
§ 5º - Caso não houver coro mínimo, será convocada nova Assembleia com 48 horas de antecedência que terá validade independentemente de coro mínimo.
§ 6º - No caso de renúncia, perda de mandato ou incapacitação do Presidente, o Vice-Presidente assumirá o cargo e haverá a realização de uma Assembleia Geral para a votação do vice-presidente entre os membros interinos.


CAPITULO VIII - Do Processo Seletivo


Art. 23 - A LINN-GV oferecerá, anualmente, vagas de membros ativos a serem ocupadas por acadêmicos de Medicina, de modo a obedecer à distribuição informada em Edital de Seleção.
Parágrafo Único - O Edital de Seleção será disponibilizado até 15 dias antes do período de inscrição para o Processo Seletivo ministrado pela LINN-GV, através de e-mail e/ou redes sociais e afixado em mural no ICV.
Art. 24 - O processo seletivo será organizado pela LINN-GV e deverá ser composto de Prova contendo questões objetivas, entrevista e análise curricular.
§ 1º - A realização da prova dar-se-á mediante inscrição prévia e pagamento da taxa do processo seletivo.
§ 2º - Os candidatos deverão identificar suas provas pelo número de matrícula e/ou CPF e/ou RG, não sendo permitida a identificação da mesma por qualquer outro meio, inclusive através do nome do candidato
Art. 25 - Os alunos desperiodizados que forem tentar o ingresso na LINN-GV deverão concorrer pelo período no qual realiza o maior número de créditos. Caso o aluno faça o mesmo número de créditos em dois ou mais períodos diferentes, deverá prevalecer o número de matérias. Se ainda assim houver dois ou mais períodos com o mesmo número de matérias, o aluno deverá concorrer pelo período correspondente ao que ele entrou na faculdade ou o mais próximo que esteja abaixo dele.
Art. 26 - O processo de seleção de novos membros desta liga acadêmica não irá vincular-se à seleção para monitoria, projetos de extensão, treinamento profissional, iniciação científica ou de demais processos seletivos nos respectivos departamentos.
Art. 27 - A Diretoria da LINN-GV irá disponibilizar o gabarito do processo seletivo aos candidatos no dia da realização da prova via e-mail e/ou redes sociais e/ou afixado nos murais do ICV.
Art. 28 - O resultado do Processo Seletivo será exposto aos candidatos através do uso de e-mail e/ou redes sociais e fixação em quadros de avisos do ICV.
Parágrafo Único - O resultado não poderá conter o nome dos candidatos, de forma que a identificação será feita através dos números de RG, CPF ou de matrícula.
Art. 29 - Critérios de desempate:
1. - maior aproveitamento na prova teórica;
2. - nota da entrevista
3. - maior nota na disciplina pré-requisito;
4. - maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA)
5. - sorteio.
Art. 30 - Após a divulgação do resultado, os candidatos deverão confirmar interesse na vaga e a participação na LINN-GV através de manifestação por e-mail dentro de período definido previamente pelo edital de seleção. Após tal período, será considerada desistência e o candidato perderá o direito à vaga.
§ 1º - Caso existam vagas remanescentes, elas serão preenchidas respeitando a ordem da lista de espera definida pelo processo seletivo. Deverá ocorrer confirmação de interesse por e-mail dentro de período definido previamente pelo edital de seleção
§ 2º - O prazo máximo para preenchimento de vagas remanescentes é de 90 dias após a divulgação do resultado
Art. 31 - Os casos omissos neste Estatuto cabem decisão à Assembleia Geral. Casos omissos ao Edital de seleção caberão apenas a decisão da Diretoria da LINN-GV.
Art. 32 - A liga deverá primar pela lisura do processo de seleção de novos membros, a fim de manter a continuidade de seus trabalhos e permitir a participação de novos acadêmicos. Para isso, é obrigatória a presença de um membro do Diretório Acadêmico nos processos seletivos, que não faça parte de sua diretoria e que não esteja tentando ingresso na mesma. Essa presença deverá ser registrada em ata com assinatura do integrante do órgão de representação discente, de um diretor da liga e de duas testemunhas que estejam tentando ingresso na mesma.
Art. 33 - Caso ocorra desistência de candidato aprovado dentro de um prazo de 90 dias do início das atividades da LINN-GV, outro candidato será chamado para a vaga conforme o disposto no Art. 30, inciso 2.
Art. 34 - Membros proibidos de participar de processos seletivos pela Assembleia Geral serão automaticamente desclassificados, conforme disposto no Art. XXIX.

CAPÍTULO IX – Da Composição


Art. 35 - A Liga Acadêmica de Neurologia e Neurociências da Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado Governador Valadares (LINN-GV) se compõe de 12 (doze) membros acadêmicos ao total, incluindo 3 (três) participantes da Diretoria, além de um orientador e profissionais colaboradores.
Art. 36 - Dos Cargos da LINN-GV:
§ 1º - Orientador: médico, docente da UFJF-GV, com formação e interesse em neurologia, escolhido em Assembleia Geral pelos membros da Liga, e cujo perfil condiz
com as finalidades dispostas no Capítulo I deste Estatuto. Ao orientador cabe supervisionar as atividades da Liga, direcionar o processo de ensino-aprendizagem, possibilitar a utilização do seu título em publicações e apresentações de trabalhos, engajar-se na busca de patrocínios e parcerias, firmar convênios com Instituições, participar das ações promovidas pela LINN-GV, supervisionar o processo seletivo da Liga.
I - Fica expressamente proibido ao orientador utilizar-se da LINN-GV para promoção e realização de seus interesses pessoais, mesmo quando argumentados sob viés científico. Sua substituição pode ser feita mediante recusa, por escrito, desta condição ou por homologação da maioria simples dos membros da LINN-GV, decidida em Assembleia. II – O orientador da LINN-GV é o professor Yanes Brum Bello, Médico Neurologista - Médico Neurofisiologista Clínico - Professor Auxiliar de Neurologia UFJF - Campus Governador Valadares. Possui título de especialista em Neurofisiologia Clínica desde 2017 e titulação em Neurologia desde 2013. Realizou aperfeiçoamentos em Neurofisiologia, como curso de “Eletroencefalografia e Mapeamento Cerebral”, finalizado em 2012; curso de “Acompanhamento em ambulatório de eletroneuromiografia e potenciais evocados”, finalizado em 2012; Curso de “Revisão Intensiva em Eletroneuromiografia” pela Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica; “Extensão universitária em Monitoria” pela Universidade Iguaçu; curso de “Neurointensivismo” pela Sociedade de Terapia Intensiva do Estado do Rio de Janeiro, SOTIERJ; e “Monitorização Hemodinâmica” também pela Sociedade de Terapia Intensiva do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - Profissionais Colaboradores: são profissionais docentes da UFJF-GV ou não, convidados pelos membros da LINN-GV a exercer atividades equivalentes àquelas atribuídas ao orientador, embora sem demasiado gerenciamento das ações propostas pela LINN-GV.
I - Fica expressamente proibido aos profissionais colaboradores utilizarem-se da LINN-GV para promoção e realização de seus interesses pessoais, mesmo quando argumentados sob viés científico. Suas substituições poderão ser feitas mediante recusa, por escrito, desta condição ou por homologação da maioria simples dos membros da LINN-GV, decidida em Assembleia.
§ 3º - Presidente: membro da liga, eleito no pleito por um ano de mandato, exceto na primeira gestão, situação na qual o cargo será exercido por um membro fundador. Este exerce as funções de intermediário entre o orientador e os demais membros da LINN-GV. Cabe ao presidente conduzir as ações propostas e homologadas pela LINN-GV, as discussões, as reuniões científicas e quaisquer atividades relacionadas à Liga. O(A) presidente encarrega-se de gerenciar o processo seletivo de novos membros. Ele(a) encarrega-se de representar oficialmente a LINN-GV em eventos sociais, culturais, acadêmicos e jurídicos. Deve zelar pela prática das diretrizes estatutárias e pela programação das atividades. Agrega a função de moderador das discussões e apresentações temáticas, bem como a prerrogativa de delegar funções aos membros da LINN-GV. A ele(a) cabe homologar, através de assinatura, a participação efetiva dos membros quando na entrega dos certificados. Possui atribuição de assinar atas e documentos que deem origem a direitos e obrigações; e supervisionar e cooperar com todas as atividades desenvolvidas pela LINN-GV, através de seus coordenadores. Cabe ainda ao Presidente assinar, juntamente com o Tesoureiro da Liga, toda documentação relativa à gestão financeira da LINN-GV.
I - Na ausência do Presidente, outro membro da diretoria poderá representar a LINN caso necessário.
§ 4º - Tesoureiro: membro da liga, eleito por um ano de mandato, exceto na primeira gestão, situação na qual o cargo será exercido por um membro fundador. É responsável pela gestão financeira da Liga que executa medidas que promovam captação de recursos e pleiteia incentivos externos. Deve administrar o patrimônio da Liga e os recursos disponíveis para as ações de ensino, pesquisa e extensão. Deve prestar contas acerca da movimentação financeira da Liga e dos recursos em caixa
mensalmente, ou no prazo de três dias quando solicitados por qualquer membro da Diretoria. Devem apresentar um balanço geral ao término da gestão. O extravio de quaisquer recursos financeiros da Liga é de responsabilidade do Tesoureiro; este deve ressarci-la em caso de não comprovação das despesas.
§ 5º - Secretário: membro da liga, eleito por um ano de mandato, exceto na primeira gestão, situação na qual o cargo será exercido por um membro fundador. É responsável pela redação e assinatura das Atas de reunião, congregar os membros e informá-los das reuniões. O secretário gerencia as datas e horários das atividades da LINN-GV. Encarrega-se de registrar e comunicar os membros acerca de faltas, atrasos e reuniões extras.
§ 6º - Membros Agentes: discentes da Faculdade de Medicina da UFJF-GV. Entende-se por membros agentes aqueles que não ocupam cargos na Diretoria da LINN-GV. Estes estão sujeitos a todos os benefícios e atribuições inerentes à LINN-GV ou dispostas em Estatuto e podem permanecer na Liga por, no máximo, um ano.
I - Somente poderão compor os cargos da Diretoria - Presidente, Tesoureiro e Secretário - os membros eleitos e dispostos a permanecerem por um ano na LINN-GV a partir da posse dos cargos, com exceção dos membros fundadores conforme disposto no Art. 9.
II - Após o término da gestão da diretoria, estes poderão permanecer na liga, na condição de monitores, auxiliando os novos membros a dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos. Caso algum membro da diretoria opte por não permanecer como monitor, a vaga poderá ser ocupada por um acadêmico ex-participante como membro da LINN-GV
Art. 37 - Os membros fundadores exercerão os cargos de Diretoria na primeira gestão da LINN-GV.


CAPÍTULO X – Dos membros participantes da LINN-GV


Art. 38 - O acadêmico, enquanto membro efetivo da liga, participará das atividades contidas no estatuto da mesma, cumprindo cronograma de atividades correspondente a 12 horas semanais, conforme descrito, no artigo 55, inciso III.
Art. 39 - O tempo máximo de permanência como ligante será de um ano.
Art. 40 - O acadêmico limitará a sua participação como membro efetivo a apenas uma liga, sendo a certificação assegurada a essa liga, desde que tenha participado por um período mínimo de seis meses, observando-se o disposto no artigo 60.


CAPÍTULO XI – Da diretoria


Art. 41 - Os membros da diretoria da LINN-GV serão obrigatoriamente estudantes.
Art. 42 - A diretoria da liga acadêmica deverá ser composta por, no mínimo, um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, observando o limite previsto no 3º parágrafo do artigo 36, não podendo exceder seis integrantes. Art. 42 - O acadêmico, enquanto parte da diretoria, não estará vinculado diretamente às atividades práticas desenvolvidas pela liga.
Parágrafo Único – Esse artigo não se aplica aos fundadores da LINN-GV.
Art. 43 - O tempo máximo de permanência como parte da diretoria na liga será de um ano. Os membros da diretoria não poderão ser reeleitos, salvo em caso de membros fundadores que terão o direito de pleitear a reeleição por mais um ano, chegando a dois anos como diretores. Após esse período para que permaneçam na Liga, os interessados deverão se submeter a novo processo seletivo.
§1º – Para ser eleito membro-diretor de uma liga, o aluno deverá ter sido membro da mesma no último ano.
§2º – Os novos diretores da LINN-GV deverão ser escolhidos através de votação com a
participação dos atuais membros e diretores da liga durante o último ano.
Art. 44 - Os Diretores terão um prazo máximo de 60 dias, a partir da eleição dos novos Diretores registrada em Ata, para repassar à nova Diretoria todos os documentos necessários e prestação de contas.


CAPÍTULO XII – Das Finanças


Art. 45 - De acordo com a necessidade da LINN-GV, mediante aprovação em Assembleia Geral, poderá ser cobrada uma taxa de semestralidade.
§ 1º - As arrecadações da LINN-GV possuem, unicamente, a finalidade de suprir as necessidades financeiras de realização de eventos e publicações científicas.
§ 2º - É vedado a qualquer membro da LINN-GV o uso das arrecadações para benefício próprio.
Art. 46 - Os recursos financeiros da LINN-GV serão provenientes de:
- Mensalidades, taxas, matrículas ou inscrições em eventuais cursos de extensão realizados pela LINN-GV.
- Doações e contribuições a qualquer título.
- Outras rendas: exposições, palestras, eventos, feiras, qualquer produto como camisas, copos, entre outros, vendido pela LINN-GV.


CAPÍTULO XIII – Dos Direitos e Deveres


Art. 47 - É direito dos membros da LINN-GV:
§ 1º - Participarem de todas as atividades realizadas pela LINN-GV.
§ 2º - Receberem certificação pelas atividades realizadas, desde que com duração mínima de 6 meses.
§ 3º - À Diretoria se dá o direito de tomar decisões em nome da LINN-GV, desde que aprovada por todos os membros da Diretoria em Ata e que não acarrete prejuízo aos demais membros da LINN-GV.
Art. 48 - É dever dos membros da LINN-GV:
§ 1º - Participar das reuniões ordinárias da LINN-GV.
§ 2º - Realizar as atividades obrigatórias determinadas.
§ 3º - Respeitar a hierarquia das Instituições parceiras onde as atividades são realizadas.
§ 4º - Zelar pela boa imagem da LINN-GV, independentemente do lugar ou situação em que se encontrar.
§ 5º - Atuar segundo os princípios éticos durante as atividades propostas.
§ 6º - Respeitar e agir com cordialidade com os demais membros da LINN-GV e qualquer profissional de outras instituições durante as atividades propostas
Art. 49 - Atividades realizadas previamente ou concomitantemente (mas vinculado a outras instâncias da universidade) nos âmbitos de estágio da LINN-GV não substituem a obrigatoriedade de participação nas atividades práticas realizadas por membros da liga.


CAPÍTULOS XIV – Das Penalidades


Art. 50 - O membro da LINN-GV que não cumprir com suas atribuições e responsabilidades, ou que se ausentar continuadamente dos encontros da liga, exceto se apresentar justificativa, estará passível de expulsão (por falta grave), que deverá ser aprovada pela diretoria em votação por unanimidade dos seus membros e registrada em ata.
§1º - Membros expulsos perderão o direito de receber certificação das atividades realizadas pela LINN-GV.
§ 2º - No caso de expulsão de membro, poderá ser votada em Assembleia Geral pela proibição de tal membro de participar de futuros processos seletivos dentro do período de 1 ano da expulsão. Caso aprovada, o membro expulso não poderá se classificar em processos seletivos da LINN-GV durante o período citado.
§ 3º - O não comparecimento a 3 (três) reuniões semanais ou a 1 (um) dia de estágio voluntário, com aviso prévio, porém, sem justificativa (as justificativas válidas estão explicitadas no Art. 51) acarretará em advertência por escrito e o recebimento de 3 (três) destas no período de um ano também será considerado falta grave, passível das penalidades pré-estabelecidas.
- O descumprimento das apresentações nas reuniões em que estiver escalado, produção de trabalhos de pesquisa, artigos de revisão e apresentação em congressos também resulta em advertência por escrito e o não recebimento do certificado referente ao evento em questão da LINN-GV, exceto em casos excepcionais julgados pela diretoria.
§4º - As justificativas deverão ser encaminhadas por escrito para o secretário da LINN-GV que a analisará, juntamente com os demais membros da Diretoria, sob critérios éticos e com bom senso.
Art. 51 - As faltas podem ser justificadas em até 3 dias de sua ocorrência, merecendo abono nos seguintes casos:
- Falecimento de familiares e amigos;
- Doença, somente mediante apresentação de Atestado Médico;
-Congressos, somente mediante apresentação de certificado de participação;
- Atividades curriculares, mediante apresentação da grade curricular ou declaração do professor da disciplina em questão;
- Cursos e/ou eventos de outras ligas acadêmicas: será abonada apenas em casos de falta às reuniões da LINN-GV (desde que não seja Assembleia Geral) e mediante apresentação de certificado de participação;
- Outras justificativas são passíveis de análise pela Diretoria.
§1º - É de responsabilidade do beneficiário do abono realizar o requerimento de abono de falta, através de e-mail definido pela diretoria, e apresentar a documentação necessária.
§2º - Caso a diretoria decida, em boa fé, abonar falta antes da apresentação de documentação comprobatória, ainda há obrigação do solicitante em comprovar sua condição de beneficiário do abono de faltas, podendo ocorrer reversão da decisão na ausência da documentação necessária.


CAPÍTULO XV – Do Desligamento


Art. 52 - O membro da LINN-GV poderá desligar-se mediante apresentação de solicitação, por escrito, para a Diretoria.
Art. 53 - O desligamento não confere direito a certificado caso o membro permaneça por tempo inferior a 6 (seis) meses na LINN-GV.
Art. 54 - O membro desligado poderá reingressar na Liga mediante novo processo de seleção, não tendo quaisquer vantagens.


CAPÍTULO XVI - Dos Certificados


Art. 55 - A concessão de créditos pela participação na LINN-GV será regida pela flexibilização dos cursos, sendo respeitados os seguintes termos:
I – O certificado que atesta a presença do acadêmico como membro efetivo da LINN-GV será emitido pelo ICV, terá as assinaturas do(s) aluno(s) presidente(s) do(s) Diretório(s) Acadêmico(s) relacionado(s) à Liga, do Presidente do Conselho de Unidade, do presidente da LINN-GV e do orientador/tutor, após permanência mínima de seis meses na liga;
II – Deverá constar no certificado o número de horas referente à atividade desenvolvida na LINN, conforme aprovado no Conselho de Unidade;
III – A LINN-GV se compromete a realizar as atividades descritas em seu estatuto, sendo que essas deverão constar no relatório a ser entregue ao respectivo Diretório Acadêmico. As atividades da liga deverão cumprir um cronograma correspondentes a 12 horas semanais.


CAPÍTULO XVII – Das disposições finais


Art. 56 - As atividades da LINN-GV no período de férias e greve deverão ser decididas em Assembleia Geral, e na impossibilidade da mesma, pela diretoria, utilizando de bom
senso e buscando não acarretar prejuízo aos demais membros da LINN-GV, da formação e das atividades.
Art. 57 - Os casos não previstos neste Estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá unicamente à decisão homologada em Assembleia Geral da LINN-GV em Ata.
Art. 58 - Esse Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 26 de março de 2018


 

 

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